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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5365/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 6.º, n.º 2, e 9.º, n.º 1, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, conjugado com disposições previstas no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos presidentes das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, respectivamente Dr. Arlindo Marques Cunha, Dr. António Paulo Martins Pereira Coelho, engenheiro António Fonseca Ferreira, mestre João Transmontano de Oliveira Miguéns e engenheiro José António de Campos Correia, enquanto gestores das intervenções operacionais regionais do continente no âmbito do QCA III, a competência para procederem à aprovação das candidaturas de projectos ao financiamento pela intervenção operacional respectiva até ao montante máximo de Euro 500 000 de investimento elegível, uma vez obtido o parecer da unidade de gestão correspondente e sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - Fica excepcionada daquela delegação:
a) A aprovação das candidaturas de projectos de financiamento apresentadas no âmbito do Programa Polis (eixos II e III);
b) A aprovação das candidaturas de projectos de financiamento apresentadas no âmbito da medida "Ambiente do eixo prioritário", que integra as intervenções da administração central regionalmente desconcentradas (eixo III);
c) A aprovação das candidaturas de projectos de financiamento apresentadas no âmbito das seguintes medidas:
i) Medida n.º 1.1 - Sistemas ambientais locais do programa operacional da Região Norte;
ii) Medida n.º 1.2 - Ambiente e recursos naturais do programa operacional da Região Centro;
iii) Medida n.º 1.2 - Valorização das condições ambientais e do território do programa operacional da Região do Alentejo;
iv) Medida n.º 1.2 - Valorização ambiental patrimonial do programa operacional da Região de Lisboa e Vale do Tejo;
v) Medida n.º 1.1 - Infra-estruturas de requalificação territorial do programa operacional da Região do Algarve.
3 - Tendo em vista os novos objectivos de política a alcançar com a reprogramação do QCA III, a competência delegada pelo n.º 1 do presente despacho deve ser exercida com base no reforço da selectividade dos projectos a instruir, privilegiando a satisfação das necessidades básicas das populações.
4 - Até ao dia 10 de cada mês, os presidentes das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional remeterão ao meu Gabinete um mapa de execução desta delegação relativo ao mês imediatamente anterior, contendo os seguintes dados informativos:
a) Designação da candidatura aprovada;
b) Data da aprovação da candidatura;
c) Eixo e medida em que se integra a candidatura aprovada;
d) Entidade beneficiária da candidatura;
e) Montante total da candidatura;
f) Montante elegível da candidatura;
g) Montante da componente de fundo estrutural;
h) Saldos da medida - utilizado e disponível.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados desde a data da sua assinatura no âmbito das matérias compreendidas na presente delegação.
19 de Fevereiro de 2004. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
