Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5389/2005 (2.ª série). - Considerando que, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 98/2003, de 12 de Maio, compete à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros prestar ao Conselho de Ministros, aos gabinetes do Primeiro-Ministro, dos ministros e dos demais membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros a assistência técnica e administrativa que lhe for solicitada;
Considerando que, nos termos da alínea n) do n.º 1 do mesmo preceito legal, compete à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros prestar apoio técnico e administrativo às comissões interministeriais e aos grupos de trabalho instituídos no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros;
Considerando que, nos termos do n.º 2 da mesma norma legal, compete à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros assegurar o apoio informativo, técnico, administrativo e documental às entidades e serviços integrados na Presidência do Conselho de Ministros cujas orgânicas não contemplem estruturas de prestação desse apoio;
Ao abrigo das disposições conjugadas constantes dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 98/2003, de 12 de Maio, e do despacho n.º 4170/2005 (2.ª série), de 10 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 25 de Fevereiro de 2005:
1 - Subdelego, com a faculdade de subdelegação, no secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, licenciado José Maria Belo Sousa Rego, relativamente aos gabinetes e entidades supramencionados integrados na Presidência do Conselho de Ministros, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar os pedidos de licença sem vencimento de longa duração, bem como de regresso ao serviço, de funcionários naquela situação, nos termos dos artigos 78.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
b) Autorizar pedidos de regresso ao serviço de funcionários em regime de licença ilimitada, nos termos do artigo 102.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
c) Nomear, nos termos do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, os instrutores e inquiridores de processos disciplinares ou de inquérito por mim ordenados que não sejam desde logo nomeados por meu despacho;
d) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se refere o n.º 1 do artigo 45.º do referido Estatuto Disciplinar;
e) Proceder às suspensões previstas no artigo 54.º do citado Estatuto Disciplinar, desde que propostas pelo instrutor do respectivo processo;
f) Autorizar, no âmbito dos orçamentos do Gabinete do Primeiro-Ministro e membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros, bem como os serviços cuja orgânica não contemple estruturas de apoio, as alterações orçamentais previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, com excepção daquelas em que o mesmo diploma exija expressamente a intervenção do Ministro das Finanças;
g) Autorizar as deslocações em avião no continente, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
h) Autorizar a prestação de trabalho em dia semanal de descanso complementar e em feriados, prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, e a prestação de horas extraordinárias nas circunstâncias excepcionais a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do mesmo diploma.
2 - Delego, ainda, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a competência para a prática de todos os actos decisórios previstos no mesmo diploma para a realização e autorização de despesas, por conta dos orçamentos dos gabinetes e entidades referidos no n.º 1 do presente despacho, até ao limite da competência própria.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 24 de Novembro de 2004, ratificando-se todos os actos praticados desde aquela data pelo secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, no âmbito das competências subdelegadas.
21 de Fevereiro de 2005. - A Secretária de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Sofia de Sequeira Galvão.