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Ato Original
Despacho n.º 5397/2005 (2.ª série). - Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a Fernando Paulo da Cruz Cardinal licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação:
Determino, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, que seja renovada pelo período de dois anos, com efeitos a partir 1 de Dezembro de 2004, a licença especial concedida a Fernando Paulo da Cruz Cardinal para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau.
24 de Fevereiro de 2005. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas.