Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 5399/2005 (2.ª série). - Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a Paulo Adriano Cabral Garcia Taipa licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação:
Determino, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, que seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Paulo Adriano Cabral Garcia Taipa pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.
24 de Fevereiro de 2005. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas.