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Ato Original
Despacho n.º 5400/2005 (2.ª série). - Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a Manuel Joaquim de Andrade Rodrigues licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, pelo período de um ano;
Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação, por igual período:
Determino, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, que seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Manuel Joaquim de Andrade Rodrigues, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2004.
24 de Fevereiro de 2005. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas.
