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Ato Original
Despacho n.º 5400/2016
Subdelegação de Competências no Comandante da Logística
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho n.º 964/2016, de 22 de dezembro de 2015, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, subdelego no Comandante da Logística, Tenente-General Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas:
1) Com a locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até 1.000.000 euros, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
2) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até 500.000 euros, prevista na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º daquele mesmo diploma;
3) Com indemnizações a terceiros resultantes de acordo com o lesado, decorrentes da efetivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército, no âmbito do Comando da Logística, ficando a indemnização limitada aos danos materiais e ao valor máximo de 5.000 euros.
b) Licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar, nos termos da legislação aplicável;
c) Autorizar deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas em planos de atividades aprovados pelo Chefe do Estado-Maior do Exército.
2 - A competência para autorizar despesas relativas a construções e grandes reparações fica limitada a 299.278,74 euros.
3 - São ratificados todos os atos praticados pelo Comandante da Logística que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 26 de novembro de 2015 e até à respetiva publicação.
5 de abril de 2016. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo, General.
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