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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5402/2000 (2.ª série). - A Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, prevê, no seu artigo 3.º, n.º 1, que o recrutamento dos directores-gerais e subdirectores-gerais ou equiparados é feito por escolha de entre dirigentes e assessores da Administração Pública que possuem as habilitações, aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das respectivas funções.
A licenciada Maria Aurélia Santos Dias de Carvalho Belo reúne, para além dos requisitos gerais para o exercício de cargos dirigentes, as características especificamente adequadas ao desempenho do cargo de subinspectora-geral da Inspecção-Geral da Administração do Território, em virtude do seu perfil curricular e profissional, nomeadamente quanto à actividade por si desenvolvida no âmbito da Administração Pública, na qual se destaca o exercício de funções de chefia desempenhadas na Direcção-Geral do Tribunal de Contas.
Assim ao abrigo do disposto nos artigos 3.º, n.º 1, e 18.º, n.º 6, alínea b), da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, em conjugação com o disposto no artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 64/87, de 6 de Fevereiro, determino o seguinte:
É nomeada subinspectora-geral da Inspecção-Geral da Administração do Território a licenciada Maria Aurélia Santos Dias de Carvalho Belo.
23 de Fevereiro de 2000. - O Ministro Adjunto, Fernando Manuel dos Santos Gomes.
Nota curricular de Maria Aurélia Santos Dias de Carvalho Belo
1 - Bacharelato e licenciatura em Organização e Gestão de Empresas pelo Instituto Superior de Economia de Lisboa.
2 - Assessora do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.
3 - Funcionária da Direcção-Geral do Tribunal de Contas desde Janeiro de 1981, exercendo funções técnicas.
4 - Contadora-chefe na Direcção-Geral do Tribunal de Contas desde Setembro de 1985 na área da fiscalização sucessiva, coordenando, neste âmbito, diversas acções de auditoria. Recentemente coordena o serviço de apoio directo aos magistrados do Ministério Público, tendo por missão prestar todo o apoio necessário ao novo quadro de actuação estabelecido para o Ministério Público através da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, designadamente a reverificação em processos de auditoria ao nível da fiscalização sucessiva e concomitante e tendo por objecto a completa clarificação das situações geradoras de responsabilidade financeira, em ordem à decisão de exercício da competência fixada na Lei n.º 98/97, designadamente nos artigos 89.º e 90.º e que hão-de ser apreciadas pelo Tribunal no âmbito dos processos de efectivação de responsabilidades.
5 - Frequência de diversas acções de formação - designadamente nas áreas de auditoria, gestão e contabilidade, planeamento e avaliação de gestão, controlo externo, informação e informática, direito, fundos estruturais, direcção e chefia, técnicas de tomada de decisão, gestão de informação pessoal, Tribunal de Contas; seminários - Internacional sobre Controlo Financeiro e Auditoria, II Quadro Comunitário de Apoio, Contratação Pública, Avaliação de Gestão e Jornadas de Reflexão sobre Planeamento e Avaliação de Gestão e de Reflexão sobre as Linhas Fundamentais da Reforma Operada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.
6 - Coordenadora do GTPI - Grupo de Trabalho do Projecto de Informatização dos Serviços da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, do grupo de trabalho atinente à instituição de procedimentos relativos à verificação interna de contas.