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Ato Original
Despacho n.º 541/2023
Organismo de Verificação Metrológica de Sonómetros
O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, às disposições regulamentares gerais previstas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto, e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição, sendo aplicável, no caso dos Sonómetros, a Portaria n.º 977/2009, de 1 de setembro.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (adiante IPQ) assegurar e gerir o sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as entidades competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário.
Considerando a necessidade de reconhecer a qualificação de Organismos de Verificação Metrológica (OVM) para assegurar a continuidade da atividade de controlo metrológico dos instrumentos de medição, foi a entidade EIA - Electrónica Industrial de Alverca, Lda., com instalações na Rua 1.º de Dezembro, n.º 2, 2695-727 São João da Talha, objeto de avaliação com base nos critérios e princípios para a qualificação de entidades, tendo sido evidenciada a experiência, a competência técnica e a disponibilidade dos meios necessários para a realização do controlo metrológico legal no domínio dos Sonómetros.
Assim:
Ao abrigo da alínea t), do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea ii), da alínea d), do n.º 2, do artigo 13.º, do Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, e nas Deliberações n.º 1134/2017, de 7 de dezembro, e n.º 268/2022, de 11 de fevereiro, publicadas na 2.ª série do Diário da República n.º 245, de 22 de dezembro, e n.º 42, de 1 de março, respetivamente, e para efeitos da aplicação da Portaria n.º 977/2009, de 1 de setembro, determino o seguinte:
1 - É reconhecida a qualificação da entidade EIA - Electrónica Industrial de Alverca, Lda., para a realização das operações de Primeira Verificação e Verificação Periódica de Sonómetros;
2 - A qualificação reconhecida abrange a área geográfica correspondente aos seguintes Concelhos:
Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Amadora, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Benavente, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cartaxo, Cascais, Chamusca, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Lisboa, Loures, Lourinhã, Mação, Mafra, Nazaré, Óbidos, Odivelas, Oeiras, Ourém, Peniche, Porto de Mós, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vila Franca de Xira, Vila Nova da Barquinha.
Alandroal, Albufeira, Alcácer do Sal, Alcochete, Alcoutim, Aljezur, Aljustrel, Almada, Almodôvar, Alter do Chão, Alvito, Arraiolos, Arronches, Avis, Barrancos, Barreiro, Beja, Borba, Campo Maior, Castelo de Vide, Castro Marim, Castro Verde, Coruche, Crato, Cuba, Elvas, Estremoz, Évora, Faro, Ferreira do Alentejo, Fronteira, Gavião, Grândola, Lagoa, Lagos, Loulé, Marvão, Mértola, Moita, Monchique, Monforte, Montemor-o-Novo, Montijo, Mora, Moura, Mourão, Nisa, Odemira, Olhão, Ourique, Palmela, Ponte de Sor, Portalegre, Portel, Portimão, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Santiago do Cacém, São Brás de Alportel, Seixal, Serpa, Sesimbra, Setúbal, Silves, Sines, Sousel,Tavira, Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vidigueira, Vila do Bispo, Vila Real Sto. António, Vila Viçosa.
3 - A referida entidade colocará a respetiva marca própria, conforme anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico legal aplicável, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo regulamento aprovado pela Portaria n.º 211/2022, 23 de agosto;
4 - Nos termos da legislação aplicável, são mantidos, em arquivo, os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico legal realizadas;
5 - Mensalmente, e até ao dia 10 do mês seguinte, deve a entidade enviar ao Departamento de Metrologia do IPQ a lista dos instrumentos de medição verificados, assim como efetuar o pagamento, ao IPQ, dos montantes consignados previstos no n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril;
6 - O valor da taxa aplicável às operações previstas neste despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico legal aprovada pelo diploma referido na alínea anterior, que será revisto anualmente;
7 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2023 e é válido até 31 de dezembro de 2026.
2022-12-22. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
ANEXO
(nos termos do n.º 3 do despacho)
316005676