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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5421/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 15.º da Portaria n.º 394/99, de 29 de Maio, determino que o uniforme dos guardas-nocturnos seja de cor cinzenta, sendo em tudo o mais igual ao uniforme de serviço externo da Polícia de Segurança Pública, descrito nos anexos n.os 6, 7 e 8, excluídos os artigos usados pelos motociclistas, do Plano de Uniformes da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Portaria n.º 810/89, de 13 de Setembro.
2 - O uniforme dos guardas-nocturnos é acompanhado dos respectivos distintivos próprios, previstos no anexo IV da Portaria n.º 394/99, de 29 de Maio.
3 - De modo a assegurar a correcta uniformização dos guardas-nocturnos, o fardamento é fornecido pela Polícia de Segurança Pública, mediante o pagamento do respectivo preço, a todos os guardas-nocturnos que comprovem ser titulares de licença válida.
12 de Fevereiro de 2001. - O Ministro da Administração Interna, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
