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Ato Original
Despacho n.º 5437/2023
De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2016, de 23 de agosto, o funcionamento permanente e ininterrupto da Unidade de Coordenação Antiterrorismo é assegurado por uma equipa técnica que funciona nas instalações do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, com elementos por este designados por indicação das entidades referidas nas alíneas c) a i) do n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma, e destas oriundos.
Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 6 e 8 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2016, de 23 de agosto, e mediante proposta que me foi dirigida pelo diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública:
1 - Designo para integrar a equipa técnica da Unidade de Coordenação Antiterrorismo o Subintendente João Ricardo Dias de Sousa Carvalho, o qual exercerá funções em regime de comissão de serviço, pelo prazo de três anos, auferindo remuneração equivalente à prevista pelo nível 39 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas acrescida do suplemento por serviço nas Forças de Segurança e da Comparticipação para Aquisição de Fardamento devidos na situação jurídico-funcional de origem.
2 - O presente despacho produz efeitos a 13 de janeiro de 2023.
6 de abril de 2023. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.
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