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Ato Original
Despacho n.º 5439/2024
1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo o mestre Pedro Miguel Marques Rainho para exercer funções de técnico especialista do meu Gabinete.
2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º do referido decreto-lei, o designado desempenhará funções nas áreas da assessoria jurídica e do acompanhamento do processo legislativo.
3 - O estatuto remuneratório do designado é equiparado ao de adjunto, conforme o n.º 6 do artigo 13.º do aludido decreto-lei.
4 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do mencionado decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.
5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do aludido decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 9 de abril de 2024.
6 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.
10 de maio de 2024. ― O Ministro da Presidência, António Egrejas Leitão Amaro.
Nota curricular
Nome: Pedro Miguel Marques Rainho.
Data e local de nascimento: 22 de junho de 1995, Oliveira do Bairro, Aveiro.
Habilitações e atividade académica:
Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2017);
Mestre em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2021).
Experiência profissional:
Especialista em migrações no Sistema de Segurança Interna, na Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (2023);
Assessor da Direção Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (2021);
Responsável pela coordenação nacional de vários temas na área da documentação de estrangeiros (2022);
Representante do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para o acompanhamento e definição da reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras (2022);
Inspetor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (2019);
Advogado estagiário (2018);
Louvor n.º 341/2023, de 4 de setembro, publicado no Diário da República, pelos serviços prestados na Direção Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
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