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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5484/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 13.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei n.º 70/96, de 4 de Junho, e do n.º 3 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º, ambos do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Junho, o presidente da comissão executiva e a comissão executiva do Instituto Português da Juventude delega, durante o corrente ano de 2000, nos delegados regionais do Instituto Português da Juventude de Aveiro, Manuel José Costa Oliveira, de Beja, António Manuel Godinho Mariano, de Bragança, Teresa do Céu Português Barreira, de Castelo Branco, Francisco José Pires Abreu, de Coimbra, João Paulo Abreu Correia Alves, de Évora, Manuel Francisco Grilo Melgão, de Faro, Custódio José Barros Moreno, da Guarda, José Pires Veiga, de Leiria, Paulo Manuel Clemente Gonçalves, de Lisboa, José Manuel dos Santos Viegas, de Portalegre, António José Ribeiro Freire, do Porto, Maria de Lurdes Alves da Costa, de Santarém, João António de Matos Lérias, de Setúbal, Rui Manuel Reis Lopes Canhão, de Viana do Castelo, Fernando Pereira Cabodeira, e de Viseu, Maria de Fátima Neves de Oliveira Carvalho, as seguintes competências para, observados os preceitos legais aplicáveis, autorizarem:
a) A adopção, para os funcionários seus subordinados, dos horários de trabalho mais adequados ao funcionamento da delegação regional que dirigem, dando disso conhecimento à comissão executiva;
b) A injustificação de faltas de funcionários seus subordinados;
c) O gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual para os funcionários seus subordinados, dando disso conhecimento à comissão executiva;
d) A prestação de horas extraordinárias e de deslocações em serviço, que envolvam o processamento de ajudas de custo, aos funcionários seus subordinados, dentro dos limites orçamentais afectos à respectiva delegação regional e que constam do mapa anexo n.º 1;
e) A utilização de viaturas afectas à delegação regional em deslocações de serviço;
f) A realização de despesas de aquisição de bens e serviços, incluindo pequenas obras de reparação das instalações respectivas, até 1 000 000$00;
g) O aluguer de instalações e de equipamentos afectos à delegação regional que dirigem, bem como a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços, tendo em conta as atribuições do Instituto Português da Juventude e arrecadarem as receitas que daí resultem, sendo que estas deverão ser enviadas aos serviços centrais do Instituto Português da Juventude, mas sem prejuízo do que adiante se estabelece no n.º 5 do presente despacho;
h) A aquisição, por conta do fundo de maneio regulado nos n.os 3 e 4 e seguintes do presente despacho, de bilhetes ou títulos de transporte decorrentes das deslocações em serviço que autorizarem;
i) A inscrição e participação, por conta de verbas afectas à respectiva delegação regional, dos funcionários seus subordinados em estágios, congressos reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional.
2 - As competências delegadas no número anterior nos delegados regionais de Viana do Castelo, Fernando Pereira Cabodeira, e do Porto, Maria de Lurdes Alves da Costa, compreendem também os actos que ao seu abrigo pratiquem relativamente e respectivamente às Delegações Regionais de Braga e Vila Real, enquanto não forem nomeados e tomarem posse os novos titulares dos cargos.
3 - Para possibilitar o pagamento das despesas autorizadas nos termos das alíneas f), h) e i) do n.º 1 do presente despacho constitui-se um fundo de maneio a favor dos delegados regionais, sendo desde já disponibilizado um quarto da verba atribuída a cada uma das rubricas constantes do mapa anexo n.º 2.
4 - A utilização do fundo de maneio rege-se pelas seguintes regras:
a) Pode o montante nele atribuído a uma determinada rubrica ser alterado desde que tal seja feito com equivalente redução no montante de uma outra rubrica, atribuída à mesma delegação, e a alteração seja previamente comunicada à comissão executiva. Estas alterações, quando necessárias, deverão efectuar-se, trimestralmente;
b) Os fundos de maneio serão reconstituídos trimestralmente;
c) Esgotadas as possibilidades de alteração previstas na alínea a), poderão os delegados regionais solicitar uma reconstituição antecipada do respectivo fundo de maneio;
d) Os montantes autorizados do fundo de maneio serão transferidos para as contas da Caixa Geral de Depósitos em nome dos delegados regionais do Instituto Português da Juventude;
e) Para efeitos de controlo e gestão orçamental, os delegados regionais enviarão, obrigatoriamente, balancetes de execução trimestral do fundo de maneio até ao dia 15 do primeiro mês do trimestre seguinte;
f) Os fundos de maneio só serão reconstituídos após apresentação do balancete referido no número anterior e dos respectivos processos/documentos de despesa;
g) Os processos/documentos de despesa deverão vir convenientemente cabimentados na adequada rubrica orçamental.
5 - As receitas próprias geradas pela respectiva delegação regional e a ela afectas nos termos regulamentares constituirão reforço e ou inscrição de rubricas orçamentais necessárias ao funcionamento da delegação, cumpridas que sejam as normas da contabilidade pública. Para tanto, deverão observar-se os seguintes procedimentos:
a) A receita arrecadada deverá ser remetida aos serviços centrais com indicação da sua origem;
b) Tendo em atenção a origem da receita, poderão ser afectas à cobertura de despesas associadas ao funcionamento da delegação regional as seguintes percentagens do total arrecadado:
Renda de concessões, alugueres de instalações e equipamentos, prestação de serviços e venda de publicações e outros serviços próprios - 80%;
Patrocínios a actividades - 100%;
c) Com o envio das receitas, deverão igualmente ser indicadas as rubricas orçamentais e as respectivas dotações, ou seja, os montantes que pretendem afectar a cada rubrica orçamental da parte da receita arrecadada atribuída à delegação regional. Estes reforços só poderão ser utilizados nas rubricas orçamentais previamente referenciadas;
d) Os serviços centrais comunicarão aos delegados regionais aquando da disponibilidade orçamental da receita arrecadada, procedendo-se a uma transferência bancária pelo valor global.
6 - Este despacho é válido para despesas autorizadas até 31 de Dezembro de 2000 e pagas até 31 de Janeiro de 2001.
7 - A liquidação do fundo de maneio será obrigatoriamente efectuada até 31 de Janeiro de 2001.
8 - Este despacho produz efeitos a 2 de Janeiro de 2000.
7 de Fevereiro de 2000. - Pela Comissão Executiva, o Presidente, (Assinatura ilegível.) - O Vogal, (Assinatura ilegível.)
ANEXO N.º 1
ANEXO N.º 2
Instituto Português da Juventude
Delegações regionais
