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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5489/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso da faculdade que me é conferida pelo despacho MES n.º 23 444/99, de 8 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 280, de 2 de Dezembro de 1999, e pelas disposições legais adiante mencionadas, subdelego no director-geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, engenheiro Vasco Martins Costa, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Conferir posse aos dirigentes e chefias da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais por mim nomeados, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
b) Autorizar deslocações ao estrangeiro para frequência de cursos, seminários e outras acções de formação de reconhecido interesse;
c) Nomear as comissões de abertura de propostas, de análise e de negociação nos concursos de valor superior ao fixado na lei para a sua competência;
d) Conceder licenças sem vencimento até um ano, ou de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos dos artigos 72.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
e) Aprovar fórmulas de revisão de preços propostas pelos adjudicatários, quando as mesmas não tenham sido definidas no caderno de encargos ou quando se admitam alternativas às mesmas;
f) Autorizar prorrogações de prazo contratual de obras nos contratos aprovados no exercício de competência superior à sua;
g) Autorizar o pagamento de quaisquer revisões de preços que decorram das condições contratuais estabelecidas, até ao montante de 100 000 contos.
2 - Ficam autorizadas as subdelegações das competências elencadas nas alíneas do número anterior em todos os níveis de pessoal dirigente, salvo quando a lei ou o subdelegante disponha o contrário.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de Outubro de 1999, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director-geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais no âmbito das competências subdelegadas.
17 de Fevereiro de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves.