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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5492/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade que me é conferida pelo despacho/MES n.º 23 444/99 (2.ª série), de 8 de Novembro, publicado no Diário da República n.º 280, subdelego na presidente do IMOPPI - Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, Dr.ª Maria Rosa Gonçalves Dias, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Aprovar os programas das provas de conhecimentos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Assinar termos de aceitação e conferir posse aos funcionários do quadro de pessoal do ex-CMOPP, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
c) Autorizar, nas condições previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, a prestação de trabalho extraordinário para além dos limites estabelecidos nos n.os 1 e 2 daquele diploma legal;
d) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
e) Autorizar deslocações ao estrangeiro, designadamente por motivos de serviço público resultante das nomeações efectuadas a funcionários a exercer funções no IMOPPI no âmbito das diversas representações em comités e grupos de trabalho junto da União Europeia, qualquer que seja o meio de transporte, bem como dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo antecipadas ou não, nos termos legais e de acordo com a legislação aplicável.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de Outubro, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes subdelegados.
17 de Fevereiro de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves.