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Ato Original
Despacho n.º 5494/2000 (2.ª série). - No uso da faculdade que me é conferida pelo despacho n.º 1/CD/2000, de 18 de Janeiro, e pelo despacho n.º 1071/SEH, de 20 de Dezembro de 1999, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro, e dos artigos 36.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego:
1 - No director de Serviços de Gestão e Administração, Dr. Domingos Martins Fernandes Iglésias, e, nas suas faltas e impedimentos, na chefe da Divisão de Pessoal e Administração, Dr.ª Edi Vieira da Luz Gomes, competência para:
a) Visar e autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais, desde que as respectivas deslocações em serviço tenham sido devidamente autorizadas;
b) Autorizar a restituição de documentos aos candidatos que desistam do provimento ou não o tenham obtido no prazo de validade dos mesmos;
c) Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários ou agentes, nos termos previstos pelos artigos 33.º, 34.º, 35.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
d) Autorizar o abono de prestações familiares de segurança social aos funcionários do activo até ao limite de 150 000$00 (Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de Maio, com as alterações do Decreto-Lei n.º 341/99, de 25 de Agosto, e Decreto Regulamentar n.º 24-A/97, de 30 de Maio, com as alterações do Decreto Regulamentar n.º 15/99, de 17 de Agosto);
e) Autorizar despesas relativas a aquisição de bens e serviços até ao limite de 150 000$00;
f) Autorizar o gozo de férias aos funcionários da respectiva Direcção, desde que previstas nos mapas de férias aprovados ou que se traduzam em alterações destes;
g) Praticar todos os actos de mero expediente na área dos recursos humanos, relativos aos trabalhadores em questão;
h) Proceder à justificação das faltas dos funcionários da respectiva Direcção;
i) Conceder ou negar, aos mesmos funcionários, o estatuto de trabalhador-estudante.
2 - No director de Serviços de Apoio Técnico, arquitecto Carlos de Freitas Esteves Correia, competência para autorizar despesas com a conservação, manutenção e aquisição de serviços, até ao limite de 1 000 000$00, desde que, em qualquer dos casos, se relacionem com o edifício sede do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado.
3 - Nos directores regionais e nos directores de serviço ou equiparados:
Do Norte, engenheiro António José Matos da Silva Teles, e, nas suas faltas e impedimentos, no chefe da Divisão de Gestão, Dr. Ricardo António de Lemos de Sousa Lima, ou na chefe da Divisão de Obras, engenheira Rosina Maria Guimarães de Sousa Guedes;
Do Centro, engenheiro Jorge Manuel Fernandes de Lopes Dias, e, nas suas faltas e impedimentos, no adjunto engenheiro António Jorge Maia Saldanha;
De Lisboa, engenheiro José Júlio de Campos Santos Coração, e, nas suas faltas e impedimentos, na chefe da Divisão de Obras, engenheira Maria de Lurdes Simões Conde Chaves Serras;
Do Sul e de Santo André, engenheiro Manuel João Gouveia de Albuquerque e Sousa, e, nas suas faltas e impedimentos, quanto ao Sul, na adjunta Dr.ª Maria Amélia Sertório Rita Vieira, e, quanto a Santo André, no adjunto Dr. Luís Manuel Sousa Coelho de Oliveira;
De Gestão e Administração, Dr. Domingos Martins Fernandes Iglésias;
De Apoio Técnico, arquitecto Carlos de Freitas Esteves Correia;
De Gestão de Solos, engenheiro António Acácio de Seabra Baptista, e, nas suas faltas e impedimentos, na chefe da Divisão de Urbanização, engenheira Maria Paula de Almeida Pereira, ou no chefe da Divisão de Solos, engenheiro Angenor Esteves Afonso;
Do Gabinete de Informática e Planeamento, Dr. João Frederico Rydin;
Do Gabinete Jurídico, Dr. Arnaldo José da Costa Botelho da Silva;
competência para:
a) Autorizar, nos termos da lei, as deslocações em serviço que dêem lugar a pagamento de ajudas de custo e ou despesas de transporte dos funcionários ou agentes afectos às respectivas subunidades orgânicas;
b) Autorizar o gozo de férias aos funcionários da respectiva Direcção, desde que previstas nos mapas de férias aprovados ou que se traduzam em alterações destes;
c) Proceder à justificação das faltas dos funcionários da respectiva Direcção;
d) Conceder ou negar, aos mesmos funcionários, o estatuto de trabalhador-estudante.
4 - Nos directores regionais:
Do Norte, engenheiro António José Matos da Silva Teles, e, nas suas faltas e impedimentos, no chefe da Divisão de Gestão, Dr. Ricardo António de Lemos de Sousa Lima, ou na chefe da Divisão de Obras, engenheira Rosina Maria Guimarães de Sousa Guedes;
Do Centro, engenheiro Jorge Manuel Fernandes de Lopes Dias, e, nas suas faltas e impedimentos, no adjunto engenheiro António Jorge Maia Saldanha;
De Lisboa, engenheiro José Júlio de Campos Santos Coração, e, nas suas faltas e impedimentos, na chefe da Divisão de Obras, engenheira Maria de Lurdes Simões Conde Chaves Serras;
Do Sul e de Santo André, engenheiro Manuel João Gouveia de Albuquerque e Sousa, e, nas suas faltas e impedimentos, quanto ao Sul, na adjunta Dr.ª Maria Amélia Sertório Rita Vieira, e, quanto a Santo André, no adjunto Dr. Luís Manuel Sousa Coelho de Oliveira;
competência para:
a) Autorizar despesas com conservação e manutenção das instalações da Direcção Regional até 1 000 000$00;
b) Autorizar despesas relativas a aquisição de bens e outros serviços até 150 000$00.
5 - No engenheiro António José Matos da Silva Teles, e, nas suas faltas e impedimentos, no chefe da Divisão de Gestão, Dr. Ricardo António de Lemos de Sousa Lima, ou na chefe da Divisão de Obras, engenheira Rosina Maria Guimarães de Sousa Guedes, competência para autorizar e pagar os consumos de energia eléctrica, aluguer de contadores, taxas e tarifas telefónicas e tarifas postais relativos às instalações e serviços da DGHN até 500 000$00.
6 - Fica revogado o despacho n.º 1/CM/99, publicado sob o n.º 14 435/99 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 27 de Julho de 1999.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de Janeiro de 2000.
18 de Fevereiro de 2000. - O Vogal do Conselho Directivo, Carlos Madeira.