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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5507-A/2025
A aprovação do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, constituiu o primeiro passo da reforma da organização do setor público e da alteração do funcionamento e organização da administração direta do Estado, assente na agregação de serviços que se encontram dispersos em várias entidades e no desenvolvimento dos centros de competências existentes.
Neste âmbito, previu-se a extinção, reestruturação e fusão de um conjunto de entidades, concretizada através da aprovação de diversos diplomas, tais como os Decretos-Leis n.os 94/2024, de 28 de novembro e 96/2024, de 28 de novembro que iniciaram, em 1 de novembro de 2024, os processos de extinção, respetivamente, do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo e da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Sem prejuízo da supervisão dos membros do Governo com responsabilidade pela Administração Pública, estes processos ocorreram sob responsabilidade do Secretário-Geral do Governo e do presidente do conselho diretivo da ESPAP, I. P., como coordenadores executivos, bem como dos dirigentes máximos das entidades que são objeto de extinção, por fusão, em relação às respetivas entidades, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, declaram-se:
1 - Desenvolvidas todas as operações e decisões necessárias e adequadas à concretização da transferência integral das atribuições e competências para os serviços integradores, à reafetação dos trabalhadores e de todos os demais recursos da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo;
2 - Realizadas todas as condições técnicas, operacionais e financeiras, para a declaração da extinção da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, pelos membros do Governo responsáveis nos termos conjugados do n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, do n.º 5 do artigo 4.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, nas suas versões atualizadas;
3 - O presente despacho produz efeitos no dia 9 de maio de 2025.
9 de maio de 2025. - Os Coordenadores Executivos dos Processos de Fusão: Carlos Costa Neves, Secretário-Geral do Governo. - César Pestana, presidente do conselho diretivo da ESPAP, I. P.
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