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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5508/2005 (2.ª série). - No âmbito do disposto no contrato de aquisição e respectivo anexo n.º 8 do Programa Relativo à Aquisição e Submarinos (PRAS), no que concerne ao regime de aceitação de modificações àquele contrato e tendo em conta que os prazos estabelecidos para a execução do referido contrato, bem como a experiência obtida no curto período de execução contratual, entende-se necessário adoptar medidas para acelerar o processo de tomada de decisão relativamente a modificações contratuais de natureza especificamente técnica, evitando deste modo oscilações no ritmo de progresso da execução do referido contrato.
Nestes termos, o Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar determina que seja delegada no Chefe do Estado-Maior da Armada, com poderes de subdelegação, competência para a gestão e acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pela Missão de Acompanhamento e Fiscalização do PRAS, criada pela Portaria n.º 1157/2004, publicada em Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 5 de Novembro de 2004, designadamente, no que concerne às modificações previstas nos n.os 2 e 3 da cláusula 53.ª do contrato de aquisição em apreço, com excepção daquelas que possam resultar em alterações das datas de entrega dos bens ou aumento do preço global base, constante da cláusula 10.ª do referido contrato.
1 de Março de 2005. - O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas.
