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Ato Original
Despacho n.º 5539/2024
Delegação de Competências ao Subdiretor e Adjuntos
Maria José de Figueiredo Tavares, diretora da Escola Secundária Filipa de Vilhena, nos termos do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, delego, sem faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
I) No subdiretor Joaquim Fernando Braga Lopes:
a) Exercer o poder disciplinar em relação a todos os alunos da escola, nos termos da legislação aplicável;
b) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente do Quadro do Ministério da Educação afeto à escola e dos docentes no exercício de funções não docentes;
c) Coadjuvar a diretora nas suas competências, na área do pessoal docente, designadamente elaboração de horários e contratação;
d) Coadjuvar a diretora na implementação do Programa Escola Digital;
e) Exercer o cargo de coordenador de segurança;
f) Coadjuvar a diretora nas suas competências, em colaboração com as adjuntas da diretora, coordenando o serviço de exames, provas finais e de aferição.
II) Na adjunta da diretora, Lídia Assis Barbosa Capelo Veloso:
a) Exercer o poder disciplinar em relação a todos os alunos da escola, nos termos da legislação aplicável;
b) Superintender a implementação das medidas educativas, no âmbito da Educação Inclusiva;
c) Coordenar a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;
d) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha;
e) Coadjuvar a diretora nas suas competências, coordenando e intervindo no domínio da Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
f) Coadjuvar a diretora nas suas competências, em colaboração com o subdiretor, no serviço de exames, provas finais e de aferição.
III) Na adjunta da diretora, Augusta Maria Rodrigues Torres Pinto:
a) Exercer o poder disciplinar em relação a todos os alunos da escola, nos termos da legislação aplicável;
b) Coadjuvar a diretora nas suas competências, em colaboração com a adjunta Lídia Assis Barbosa Capelo Veloso, na constituição de turmas, nas matrículas e nas avaliações dos alunos, nomeadamente leitura e homologação das atas dos conselhos de turmas;
c) Superintender e acompanhar, em colaboração com os coordenadores de Diretores de Turma, o funcionamento desta estrutura, nomeadamente leitura e homologação das atas;
d) Acompanhar e supervisionar a execução do Plano Anual de Atividades;
e) Acompanhar e monitorizar os processos relativos à análise estatística dos resultados escolares periódicos e finais;
f) Coadjuvar a diretora nas suas competências, em colaboração com o subdiretor, no serviço de exames, provas finais e de aferição.
O presente despacho produz efeitos reportados a 29 de junho de 2022, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
28/03/2024. - A Diretora, Maria José de Figueiredo Tavares.
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