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Ato Original
Despacho n.º 555/2023
Através do meu Despacho n.º 6970/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 7 de julho, foi fixada a atual estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
A experiência entretanto colhida e a necessidade de otimizar os recursos existentes, aconselham a proceder a alterações na organização da Direção de Serviços de Gestão Financeira, da Direção de Serviços de Contratação, Aprovisionamento e Património e no Núcleo de Auditoria Interna.
Assim, determino:
1 - Os pontos 2 e 3 do meu Despacho n.º 6970/2020, de 7 de julho, passem a ter a seguinte redação:
«2 - [...]
a) À Divisão Financeira cabe assegurar as competências previstas nas alíneas a) a e) e ainda a primeira parte da alínea f) até ao cabimento, dos processos aquisitivos e dos procedimentos concursais, do artigo 4.º da Portaria;
b) À Divisão de Contabilidade cabe assegurar as restantes competências da alínea f), bem como as competências previstas nas alíneas g) a i) do artigo 4.º da Portaria.»
«3 - [...]
a) À Divisão de Gestão Patrimonial cabe assegurar as competências previstas nas alíneas g) a p) da Portaria;
b) A DGP reporta diretamente à Direção;
c) À Divisão de Contratação Pública (DCop) cabe assegurar as competências das alíneas c), e) e f) do artigo 6.º da Portaria;
d) [...]
3.1 - [...]»
2 - O Núcleo de Auditoria Interna (NAI), criado pelo ponto 5 do meu Despacho n.º 6970/2020, de 7 de julho, passa a depender da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
29 de dezembro de 2022. - A Secretária-Geral, Maria João Paula Lourenço.
316027205