Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5552/2004 (2.ª série). - A Banda Velha União Sanjoanense, com sede na freguesia de São João de Loure, concelho de Albergaria-a-Velha, pretende deslocar-se a Erstein, Estrasburgo, França, a fim de ali participar em diversos concertos, no âmbito da geminação de São João de Loure com a cidade de Erstein.
Atendendo ao inegável interesse artístico e cultural da referida deslocação, entende o Governo adoptar as providências adequadas a permitir a participação dos elementos do mencionado grupo que sejam funcionários e agentes do Estado.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Primeiro-Ministro, através do despacho n.º 23 009/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 28 de Outubro de 2002, determino que os responsáveis pelos departamentos governamentais de que dependem os funcionários ou agentes que integram aquela Banda considerem os mesmos em exercício efectivo de funções durante o período da deslocação.
23 de Fevereiro de 2004. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, José Luís Fazenda Arnaut Duarte.
