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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5566/2000 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de Agosto, veio regulamentar o exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica.
Nos termos do n.º 4 do seu artigo 5.º, o reconhecimento do título profissional fica dependente, cumpridos os requisitos aí fixados, da emissão de uma cédula profissional.
Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma, como salvaguarda de direitos adquiridos, prevê-se a autorização do exercício das mesmas profissões por profissionais não detentores das habilitações exigidas, sendo conveniente estabelecer o correspondente modelo de autorização.
Assim, aprovo os modelos anexos de cédula profissional e de documento específico de autorização do exercício profissional.
18 de Fevereiro de 2000. - Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.
