Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 558/2006 (2.ª série). - Considerando a necessidade de um maior equilíbrio na partilha dos gastos com saúde que induza a uma maior racionalidade de utilização dos serviços clínicos;
Considerando a necessidade de salvaguardar a sustentabilidade financeira do subsistema de saúde dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça:
Determino a actualização das tabelas dos serviços clínicos dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça no que se refere às percentagens de comparticipação dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça e dos beneficiários, as quais passam a ser, respectivamente, de 80% e 20% nos casos em que eram de 90% e 10%.
27 de Dezembro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.
