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Ato Original
Despacho n.º 5585/2010
Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a Manuel Joaquim de Andrade Rodrigues licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa de Especial de Macau;
Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação:
Autorizo que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Manuel Joaquim de Andrade Rodrigues, pelo período de um ano, com efeitos a 20 de Dezembro de 2009.
15 de Março de 2010. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.
203069474