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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 5591/2010
Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a Fabrizio Croce licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação:
Autorizo que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Fabrizio Croce, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2009.
16 de Março de 2010. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.
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