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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5610/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas constantes dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no director-geral do Gabinete Nacional de Segurança, vice-almirante José Deolindo Torres Sobral, as competências que me foram delegadas pelo despacho n.º 19 965/2004 (2.ª série), de 14 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 24 de Setembro de 2004, para, no seu âmbito:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e com aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 99 759,58, com ou sem dispensa da realização do concurso ou a celebração de contrato escrito;
b) Autorizar trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
c) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano e de licenças sem vencimento de longa duração e o regresso à actividade, nos termos definidos na lei;
d) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos;
e) Determinar a suspensão preventiva de funcionários ou agentes arguidos em processos disciplinares;
f) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações por mais de sete dias, desde que integrados em actividades do Gabinete Nacional de Segurança ou inseridos em planos aprovados;
g) Conferir posse ao pessoal dirigente cuja competência de nomeação me esteja legalmente cometida;
h) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, funcionários e agentes a conduzir viaturas que estejam afectas ao Gabinete Nacional de Segurança;
i) Autorizar, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, a utilização, em serviço, de veículos próprios de funcionários ou agentes.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de Novembro de 2004, ratificando-se todos os actos praticados desde aquela data pelo director-geral do Gabinete Nacional de Segurança, no âmbito das competências subdelegadas.
15 de Fevereiro de 2005. - O Ministro de Estado e da Presidência, Nuno Albuquerque Morais Sarmento.