Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5636/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei Orgânica do XVI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, conjugado com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na directora do Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Internacionais (GAERI), licenciada Maria Emília Baía Ferra Galvão, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Autorizar a deslocação ao estrangeiro:
a) De funcionários do Ministério da Educação que não sejam funcionários do GAERI que se desloquem em representação nacional para reuniões e missões no âmbito das atribuições do GAERI e decorrentes de planeamento e designação previamente aprovados por despacho ministerial;
b) De individualidades que tenham sido anteriormente designadas representantes nacionais, por despacho ministerial, quando a deslocação se insira no programa normal de actividade da missão ou reunião do organismo a que respeita;
c) De funcionários do GAERI para participação em reuniões de trabalho em instâncias ou missões em que o GAERI tenha intervenção, assim como para participação em congressos, seminários, estágios ou outros eventos semelhantes;
d) Quando se trate de deslocações já anteriormente autorizadas e que apenas sofreram adiamento da data de realização, ou substituição do representante, por suplente já designado.
1.2 - Autorizar, nos termos e condicionalismos legais e sem faculdade de subdelegação, as deslocações de funcionários em viatura própria desde que efectuadas por conta do orçamento do GAERI.
1.3 - Praticar os actos necessários à regular execução dos programas comunitários vigentes e gerir as respectivas comparticipações e outorgar contratos, acordos e convénios para a sua realização.
1.4 - Proceder à assinatura de protocolos com instituições nacionais na área das atribuições do GAERI.
1.5 - Autorizar as deslocações em serviço no estrangeiro e autorizar o processamento das respectivas despesas.
1.6 - Autorizar a realização de despesas por parte das coordenações de ensino português no estrangeiro, desde que devidamente orçamentadas, e determinar que as importâncias necessárias ao pagamento sejam postas à disposição das mesmas.
1.7 - Outorgar contratos de seguros de funcionários ou agentes que se encontrem a exercer funções no estrangeiro no âmbito do ensino português no estrangeiro ou de programas de cooperação para o desenvolvimento, quando a legislação preveja ser aquela a forma de protecção de segurança social para os mesmos.
1.8 - Outorgar, nos termos da Lei n.º 13/2004, de 14 de Abril, contratos com agentes de cooperação para acções ao abrigo de acordos bilaterais celebrados pelo Estado Português e de programas ou projectos de cooperação devidamente aprovados.
1.9 - Autorizo também a directora do GAERI a subdelegar nos funcionários com funções de direcção e nos coordenadores de ensino português no estrangeiro a competência para a prática dos actos abrangidos por este despacho, excepto o indicado no n.º 1.2, devendo comunicar superiormente os despachos de subdelegação feitos.
1.10 - A delegação de competências conferida pelo presente despacho entende-se feita sem prejuízo dos poderes de superintendência, avocação e revogação, bem como no pressuposto de que as competências delegadas são exercidas dentro das orientações genéricas e específicas por mim definidas.
1.11 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Julho de 2004, ficando ratificados todos os actos praticados pela directora do GAERI e pelo seu substituto legal desde essa data.
15 de Fevereiro de 2005. - A Ministra da Educação, Maria do Carmo Félix da Costa Seabra.
