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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5638/2005 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, que aprova a nova orgânica do Ministério da Educação, cria, enquanto serviço central, a Direcção-Geral de Formação Vocacional (DGFV), com a missão de desenvolver uma actuação transversal que concretize os objectivos de qualificação de jovens e adultos, numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida (ALV).
A DGFV, de acordo com o artigo 31.º do referido decreto-lei, entrou em regime de instalação nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto, competindo, em especial, à comissão instaladora preparar o projecto de lei orgânica da nova Direcção-Geral, assumindo, também, as atribuições da Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos (ANEFA), então extinta, bem como as atribuições do ME relativamente ao ensino profissional e a articulação com a Agência Nacional para os Programas Comunitários SÓCRATES e LEONARDO DA VINCI.
O período de instalação foi prorrogado por um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do citado Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto, através do despacho conjunto n.º 40/2005, de 14 de Setembro de 2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 12 de Janeiro de 2005.
No sentido de clarificar durante o regime de instalação a melhor forma de assegurar o exercício das atribuições e das competências, prosseguindo objectivos de administração de missão, e em conformidade com o estabelecido no n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, determina-se o seguinte:
1 - Enquanto não for publicado o diploma a que se refere o n.º 5 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, as atribuições e as competências da DGFV são asseguradas, no âmbito da comissão instaladora da DGFV, por oito estruturas de projecto, adiante designadas por equipas de projecto, nos termos estabelecidos nos artigos 16.º e 31.º daquele decreto-lei.
2 - As equipas são as seguintes:
a) Equipa de projecto de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC);
b) Equipa de projecto de formação e qualificação de jovens (FQJ);
c) Equipa de projecto de qualificação e competências de adultos (QCA);
d) Equipa de projecto de informação e orientação vocacional (IOV);
e) Equipa de projecto de gestão da informação e do conhecimento (GIC);
f) Equipa de projecto de estudos, prospectiva e planeamento (EPP);
g) Equipa de projecto de gestão de recursos humanos e financeiros (GRHF);
h) Equipa de projecto de gestão de fundos comunitários (GFC).
3 - À equipa de projecto de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) compete:
a) Conceber e implementar modelos de reconhecimento e validação de conhecimentos e competências (RVCC) adquiridos em contextos de vida e de trabalho que permitam flexibilizar os percursos de formação inicial e contínua de adultos, bem como a sua certificação escolar e profissional;
b) Promover sistemas e práticas que facilitem a capacidade de transferência e de reconhecimento das competências e das qualificações por forma a apoiar a mobilidade profissional e geográfica dos Portugueses no espaço da União Europeia;
c) Assegurar o acompanhamento, a monitorização e a avaliação, ao nível nacional, do sistema nacional de reconhecimento, validação e certificação de competências;
d) Promover e assegurar o sistema de acreditação das entidades potenciais promotoras dos centros de reconhecimento, validação e certificação de competências;
e) Promover e assegurar o sistema de acreditação de avaliadores externos, através de candidaturas nacionais indispensáveis à actualização da bolsa nacional de avaliadores externos que integram os júris de avaliação;
f) Incentivar e apoiar a construção gradual da rede de centros RVCC, assegurando a sua coordenação, monitorização e avaliação;
g) Proceder à análise técnico-pedagógica dos pedidos de financiamento das entidades candidatas no âmbito da acção n.º 4.1 da medida n.º 4 do eixo n.º 2 do PRODEP III, em articulação com a equipa de projecto de gestão de fundos comunitários;
h) Assegurar o acompanhamento e o apoio técnico-pedagógico dos centros RVCC;
i) Garantir a formação e o acompanhamento dos técnicos das equipas pedagógicas dos centros RVCC, profissionais de RVCC e formadores;
j) Conceber e produzir orientações técnicas regulamentares e instrumentos técnicos e pedagógicos de apoio às práticas no âmbito do reconhecimento, da validação e da certificação de competências;
k) Estabelecer articulação estreita com outras estruturas de acreditação e certificação, nomeadamente no âmbito do sistema educativo e dos sistemas de formação e certificação profissionais;
l) Desenvolver o intercâmbio e as parcerias ao nível nacional, europeu e internacional no domínio do reconhecimento, da validação e da certificação de competências;
m) Garantir e desenvolver uma metodologia de avaliação sistemática, indutora de práticas de autoavaliação do desempenho de centros RVCC.
4 - À equipa de projecto de formação e qualificação de jovens (FQJ) compete:
a) Exercer a tutela científica e pedagógica da formação e qualificação inicial de jovens, nomeadamente no que se refere ao ensino profissional, no âmbito das competências do Ministério da Educação, articulando-se com a DGIDC;
b) Assegurar a permanente adequação dos modelos de formação e qualificação inicial de jovens e promover a actualização dos programas de formação no sentido de dotar os jovens de novas competências que lhes permitam uma inserção, com sucesso, no mundo do trabalho, e facilitem a mobilidade profissional e a continuação da aprendizagem, numa perspectiva de educação e formação ao longo da vida;
c) Desenvolver e implementar modelos de acompanhamento e monitorização da formação e qualificação inicial, nomeadamente no que se refere às escolas profissionais;
d) Conceber e implementar modelos alternativos de financiamento da formação e qualificação inicial de jovens, bem como de outros apoios financeiros, no âmbito do Ministério da Educação, nomeadamente no que se refere ao financiamento das escolas profissionais;
e) Garantir o desenvolvimento de um modelo de formação contínua de professores e formadores centrado na utilização de novas estratégias de aprendizagem e na ligação ao mundo empresarial, numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida;
f) Divulgar novas metodologias de trabalho e promover a concepção e utilização de materiais formativos que privilegiem a utilização das novas tecnologias da informação e comunicação;
g) Assegurar o acompanhamento, em articulação com as direcções regionais de educação, das escolas públicas, particulares e cooperativas e profissionais no que respeita à adequação e à reconversão de espaços e equipamentos;
h) Definir critérios relativos à autorização e às condições de funcionamento, bem como à autonomia e ao paralelismo pedagógico, dos estabelecimentos de ensino e respectivos cursos;
i) Definir planos de estudo, objectivos e conteúdos curriculares essenciais, acompanhando e avaliando a execução dos planos de estudo autorizados;
j) Certificar habilitações e decidir sobre os processos de equivalência dos alunos, no âmbito da oferta qualificante do Ministério da Educação;
k) Promover estudos, elaborar pareceres e propor critérios e normas de actuação relativos ao ensino particular, cooperativo e solidário;
l) Definir critérios relativos à criação e ao funcionamento dos cursos de especialização tecnológica;
m) Definir, em articulação com as direcções regionais de educação, critérios de apreciação das candidaturas pedagógicas apresentadas pelas escolas profissionais.
5 - À equipa de projecto de qualificação e competências de adultos (QCA) compete:
a) Conceber, apoiar a implementação e assegurar o acompanhamento e a monitorização, ao nível nacional, de uma rede de ofertas de educação e formação de adultos baseadas em competências-chave, articulando-se com a DGIDC;
b) Assegurar uma oferta integrada de educação e formação de adultos, maiores de 18 anos, organizando cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA) com qualificação escolar e profissional, bem como apoiando outras redes de oferta de educação e formação de adultos;
c) Conceber e dinamizar uma oferta de formação de curta duração, destinada a adultos, independentemente do seu nível de escolarização, que vise o reforço ou a aquisição de competências nos domínios pessoais ou profissionais, bem como mobilizar entidades de natureza pública, privada ou social solidária, para a sua implementação;
d) Promover e apoiar a criação de uma rede de clubes sgber+, enquanto espaços de acolhimento, informação e orientação dos adultos, em articulação com a equipa de projecto IOV;
e) Assegurar o apoio técnico, a formação e o acompanhamento das entidades que desenvolvem actividades de educação e formação de adultos através do apoio às direcções regionais de educação;
f) Conceber, produzir e acreditar materiais específicos para a educação e formação de adultos, assegurando a sua divulgação e implementação;
g) Organizar, apoiar e desenvolver modelos de formação e acompanhamento de formadores, nomeadamente através da utilização de metodologias que utilizem e-learning, bem como apoiar as iniciativas de formação de formadores promovidas por outras entidades, públicas e privadas.
6 - À equipa de projecto de informação e orientação vocacional (IOV) compete:
a) Apoiar e dinamizar as políticas, os sistemas e as práticas que promovam a informação, a orientação e o aconselhamento facilitadores do acesso à educação e à formação vocacionais;
b) Recolher, organizar e divulgar as diferentes ofertas de educação e formação da iniciativa do Ministério da Educação e de outros ministérios, através do reforço da utilização das tecnologias da informação e da comunicação;
c) Conceber, produzir e distribuir materiais de apoio à informação e orientação vocacional e à transição para e no mundo do trabalho;
d) Coordenar e acompanhar a política de orientação vocacional e de transição para e no mundo do trabalho, em colaboração com as direcções regionais de educação (DRE), nomeadamente através da dinamização da participação dos pais e encarregados de educação, bem como das entidades empregadoras da comunidade e do apoio à rede de clubes sgber+, em articulação com a equipa de projecto QCA;
e) Colaborar com os serviços centrais e regionais do Ministério da Educação e com os serviços de orientação profissional do IEFP no levantamento de necessidades de orientação vocacional e profissional, bem como na definição de metodologias e estratégias infusivas de orientação nas diferentes ofertas de formação destinadas a jovens e adultos;
f) Colaborar com instituições de ensino superior no desenvolvimento de metodologias e materiais de orientação vocacional destinados a jovens e adultos que participam nas diferentes ofertas de educação e formação, da iniciativa do Ministério da Educação;
g) Estabelecer parcerias com outros países, nomeadamente da União Europeia, no domínio da orientação vocacional e participar em projectos de cooperação transnacional.
7 - À equipa de projecto de gestão da informação e conhecimento (GIC) compete:
a) Dinamizar o processo de mobilização social no sentido de co-responsabilizar a sociedade civil, em geral, e motivar os jovens e adultos, em particular, para a importância da educação e formação ao longo e em todos os domínios da vida;
b) Assegurar a organização e o funcionamento de um centro de recursos em conhecimento e informação nos domínios da educação e formação vocacional de jovens e adultos integrado na rede de centros de recursos em conhecimento monitorizada pelo IQF;
c) Produzir e divulgar os materiais técnicos e pedagógico-didácticos de apoio ao desenvolvimento das diferentes intervenções e de projectos induzidos ou da responsabilidade da DGFV;
d) Editar e divulgar trabalhos de carácter científico e pedagógico nos domínios da educação e da formação inicial e contínua de jovens e adultos;
e) Divulgar junto da sociedade civil, dos órgãos de comunicação social, dos diferentes parceiros de natureza pública, privada e social solidária e dos jovens e adultos os projectos e as actividades desenvolvidos pela DGFV e por outras entidades, recorrendo, nomeadamente, à informação online.
8 - À equipa de projecto de estudos, prospectiva e planeamento (EPP) compete:
a) Coordenar o processo geral de planeamento, assegurando a programação integrada das actividades da DGFV, acompanhando e avaliando a sua execução mediante o desenvolvimento de instrumentos de planeamento, programação, monitorização e prestação de contas e resultados;
b) Desenvolver e prestar apoio técnico à elaboração de análises e estudos sectoriais e produção de indicadores de caracterização e execução física da DGFV, visando, nomeadamente, implementar o processo de tomada de decisão no que respeita ao desenvolvimento das políticas de educação e formação ao longo da vida;
c) Apoiar a concepção de referenciais de qualificação para jovens e adultos;
d) Assegurar o apoio à intervenção da DGFV no âmbito das relações com a União Europeia e com entidades e organizações internacionais (UNESCO, OCDE, Conselho da Europa), em articulação com o GAERI e com a Agência Nacional para os Programas Comunitários SÓCRATES e LEONARDO DA VINCI;
e) Promover, em articulação com outras equipas de projecto, o conhecimento, ao nível europeu e internacional, das iniciativas e boas práticas desenvolvidas pela DGFV na sua área de intervenção;
f) Apoiar o processo de melhoria contínua do desempenho da DGFV através da formação dos seus recursos humanos, bem como de autoavaliação organizacional.
9 - À equipa de projecto de gestão de recursos humanos e financeiros (GRHF) compete:
a) Assegurar a gestão dos recursos humanos da DGFV de acordo com os modelos mais eficazes, como o da gestão por competências, nomeadamente no que se refere aos processos de recrutamento, mobilidade e adequação funcional, articulando-se com a SG e com a DGRHE;
b) Assegurar a aplicação de regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal, nomeadamente em matéria de avaliação de desempenho e horários de trabalho;
c) Elaborar o orçamento anual da DGFV que permita desenvolver o plano de actividades anual, articulando-se com o GGF;
d) Elaborar indicadores de gestão que permitam acompanhar a evolução da situação financeira;
e) Gerir as dotações atribuídas pelo Orçamento do Estado através do Ministério da Educação e as despesas com compensação em receita através do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, bem como outras do exterior;
f) Assegurar a gestão de recursos financeiros, contabilizar o seu movimento e promover os pagamentos autorizados, de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP);
g) Elaborar a conta de gerência, o relatório de contas e o balanço de cada exercício da DGFV, enquanto durar o regime de instalação;
h) Assegurar a articulação com a gestão de fundos comunitários, bem como a agilização dos procedimentos necessários à realização, atempada, da execução financeira aprovada;
i) Assegurar a gestão administrativa de aquisições e patrimonial da DGFV.
10 - À equipa de projecto de gestão de fundos comunitários (GFC) compete:
a) Assegurar o cumprimento, em articulação com o gestor e a estrutura de apoio técnico do Programa Operacional da Educação (PRODEP), das normas e dos critérios relativos às formas de apoio financeiro às iniciativas no âmbito da educação e da formação e orientação vocacional de jovens e adultos;
b) Proceder à análise técnico-financeira dos pedidos de financiamento e dos respectivos pedidos de reembolso e saldo das entidades candidatas, no âmbito do contrato-programa celebrado com o Gestor da Intervenção Operacional da Educação;
c) Promover e apoiar a formação das equipas dos centros RVCC, no âmbito específico da execução administrativa e financeira da acção n.º 4.1 do IOE;
d) Assegurar o acompanhamento administrativo-financeiro da execução dos projectos em que a DGFV é ou venha a ser titular do pedido de financiamento, no âmbito dos vários programas operacionais do III Quadro Comunitário de Apoio;
e) Apoiar tecnicamente as entidades que se articulam com a DGFV na execução de projectos da sua iniciativa ou de que tem responsabilidade na gestão administrativa e financeira e realizar o acompanhamento da sua execução;
f) Assegurar, em articulação com a gestão de recursos humanos e financeiros, o acompanhamento da execução administrativo-financeira dos diferentes projectos com co-financiamento comunitário.
11 - Importa garantir as condições necessárias para a comissão instaladora da DGFV desenvolver as atribuições e competências que lhe estão cometidas durante o período de instalação, nomeadamente no que se refere aos compromissos assumidos entre o Estado Português e a Comissão Europeia, executando, atempadamente, as metas físicas e financeiras previstas nas medidas e acções das Intervenções Operacionais da Educação (PRODEP) e do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social (POEFDS), bem como o desenvolvimento de instrumentos para a melhoria da qualidade das acções que contribuam para a estruturação do sistema de formação vocacional, através da Intervenção Operacional de Assistência Técnica (POAT).
12 - Nesta conformidade, serão designados por despacho da comissão instaladora os responsáveis pelas equipas de projecto, sem prejuízo de a criação de lugares de pessoal dirigente e de chefia obedecer aos termos previstos no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto.
13 - As equipas de projecto agora constituídas podem ser integradas, nomeadamente, por pessoal destacado ou requisitado aos serviços e organismos da Administração Pública, mantendo nestes casos o estatuto laboral de origem.
14 - As equipas de projecto ficam na dependência do respectivo responsável, que se subordina ao presidente da comissão instaladora ou aos vogais em quem este delegar expressamente esta competência.
15 - As equipas de projecto objecto deste despacho têm como duração o período de instalação da DGFV.
5 de Janeiro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Educativa, José Manuel de Albuquerque Portocarrero Canavarro.
