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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5656/2001 (2.ª série). - A linha do Norte, com cerca de 335 km de extensão, está inserida no principal eixo ferroviário do País - Braga-Faro, sendo o troço mais importante desta espinha dorsal da malha ferroviária portuguesa, pois nele confluem as linhas mais importantes do Sistema Ferroviário Nacional. Alguns dos troços da linha do Norte estão muito próximos dos seus limites de saturação, impondo-se pois a sua modernização, de modo a conferir-lhe não só uma maior capacidade de oferta bem como uma substancial melhoria na segurança, qualidade, fiabilidade e competividade, com a consequente racionalização de custos.
Pelos despachos n.os 20 753/99 (2.ª série), de 3 de Novembro, e SET 37/96, de 9 de Abril, foi declarada a utilidade pública, com carácter urgente, da expropriação de determinados bens imóveis e direitos a eles inerentes considerados necessários para a construção da passagem superior para peões ao quilómetro 156,483 e do caminho de ligação entre a PN ao quilómetro 182,055 e a PIA ao quilómetro 182,485 e ligação ao quilómetro 183,205, no subtroço Albergaria dos Doze-Alfarelos.
Tendo havido necessidade de rever e rectificar o projecto, verifica-se que os despachos citados terão de ser igualmente rectificados devido à alteração de algumas áreas e à dispensa de outras, cuja expropriação foi declarada de utilidade pública pelos despachos acima referidos.
Inserindo-se esta obra numa vasta empreitada, existe toda a conveniência na continuação dos respectivos trabalhos sem interrupção.
Considerando o exposto e sendo a continuação da referida obra de manifesto interesse público, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 19 924/2000 (2.ª série), de 6 de Outubro, determino o seguinte:
1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a realização da referida obra é indispensável a expropriação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista a continuação dos trabalhos, declaro a renovação da declaração de utilidade pública constante dos referidos despachos n.os 20 753/99 (2.ª série), de 3 de Novembro, e SET 37/96, de 9 de Abril, e a sua rectificação, com carácter de urgência, na medida das alterações agora introduzidas nos mapas de áreas, cuja publicação se promove em anexo, considerando-se igualmente alterados os antigos desenhos n.os 06495 e 04929, nas partes correspondentes, pelos desenhos n.os 07235, 07083 e 07084, que se publicam igualmente em anexo.
2 - Declaro autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
2 de Fevereiro de 2001. - O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues.
Linha do Norte - Mapa de áreas
Subtroço 2.2 - Albergaria dos Doze-Alfarelos
Passagem superior para peões ao quilómetro 156,483
Distrito: Leiria.
Concelho: Pombal.
Freguesia: São Simão de Litém.
Troço - Albergaria dos Doze-Alfarelos
Caminho de ligação entre a PN ao quilómetro 182,055 e a passagem inferior agrícola ao quilómetro 182,485 e ligação até ao quilómetro 183,205
Distrito: Coimbra.
Concelho: Soure.
Freguesia: Soure.
Desenhos n.os 07083 e 07084