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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5708/2026
A proliferação e uso intensivo de diversas ameaças aéreas exige uma capacidade de defesa resiliente e flexível, sendo importante o compromisso de cada país com a segurança coletiva da Aliança Atlântica e da União Europeia.
A política integrada de defesa aérea e antimíssil (IAMD) da NATO preconiza que a capacidade de vigilância deve integrar sensores ativos e passivos, estáticos e móveis, operando em rede para garantir cobertura persistente e capacidade de sobrevivência do sistema.
Ora, diversos países aliados enfrentam um desafio estratégico de modernização das suas capacidades, que transcende uma necessidade exclusivamente nacional, para responder à política IAMD da NATO.
Através do Despacho n.º 15258/2025, de 23 de dezembro, do Ministro da Defesa Nacional, foi autorizada a aquisição pela Força Aérea de sistema radar móvel de longo alcance, através da implementação de um acordo-quadro com o Governo da República Francesa, representado pela Direction Générale de l’Armement (DGA).
Considerando que os governos da Eslovénia, Irlanda, Malta e Roménia manifestaram o desejo a aderirem ao acordo-quadro vigente, celebrado entre a França, a Bulgária e Portugal, para efeitos da subsequente aquisição conjunta de sistemas de vigilância e radares, através de um modelo de contratação Governo-a-Governo.
Considerando que este alargamento dos membros participantes do acordo-quadro fomenta a interoperabilidade da operação com os meios da componente operacional do Sistema de Forças, contribuindo para uma maior eficácia no cumprimento das missões atribuídas às Forças Armadas.
Assim, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Aprovar a minuta do Amendment 2 to the Framework Arrangement between the Ministry of Defence of the Republic of Bulgaria, the Minister of Defence of the French Republic and the Ministry of National Defence of the Portuguese Republic for joint acquisitions of surveillance and air defence radar systems, relating to the admission of Irland, Romania and Slovenia, que me foi submetida pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, por via do ofício n.º 2703/GABCEMGFA-JUR, de 23 de abril de 2026.
2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General João Cartaxo Alves, a assinatura do referido Framework Arrangement.
3 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
23 de abril de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319992116