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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5734/2005 (2.ª série). - A Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria n.º 392/2002, de 12 de Abril, estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos cursos de especialização tecnológica (CET), no contexto das formações pós-secundárias não superiores.
Os CET, cujos princípios se enquadram nas orientações definidas no Plano Nacional de Emprego, visam aprofundar o nível de conhecimentos científicos e tecnológicos no domínio da formação de base e o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais adequadas ao exercício profissional qualificado, através de percursos formativos que integram os objectivos de qualificação e inserção profissional e permitam o prosseguimento de estudos, através de protocolos com estabelecimentos do ensino superior.
Os CET são promovidos por entidades reconhecidas para o efeito e que garantam, designadamente, a participação e envolvimento de entidades representativas do tecido sócio-económico e de instituições do sistema científico e tecnológico, a capacidade pedagógica e de gestão para assegurar a qualidade da formação e dinamização da sua acção junto do tecido sócio-económico e a demonstração de recursos instalados para assegurar a qualidade da formação.
Decorridos mais de dois anos da data de publicação do despacho n.º 6714/2002 (2.ª série), de 1 de Abril, que concede à AFTEBI - Associação para a Formação Tecnológica e Profissional da Beira Interior autorização de funcionamento dos CET de Design Têxtil e de Manutenção Industrial e face à necessidade de continuar a formar profissionais nesta área, justifica-se a renovação desta autorização de funcionamento.
Entretanto, para dar cumprimento ao estabelecido no n.º 1 do n.º 7.º da Portaria n.º 392/2002, de 12 de Abril, os CET de Design Têxtil e de Manutenção Industrial foram reformulados em termos de duração e estrutura, pelo que os respectivos referenciais curriculares se encontram publicados no Diário da República, através de despacho conjunto dos Ministros de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, da Educação e da Ciência, Inovação e Ensino Superior, e constam, respectivamente, dos anexos n.os 1 e 2 do presente diploma.
Assim, considerando o disposto na Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria n.º 392/2002, de 12 de Abril, e ao abrigo dos n.os 3 e 4 do despacho n.º 6714/2002 (2.ª série), de 1 de Abril, determino o seguinte:
1 - É concedida à AFTEBI - Associação para a Formação Tecnológica e Profissional da Beira Interior a renovação da autorização de funcionamento dos seguintes cursos de especialização tecnológica (CET), na nova estrutura que lhes foi conferida por despacho conjunto dos Ministros de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, da Educação e da Ciência, Inovação e Ensino Superior e publicada no Diário da República:
a) Design Têxtil;
b) Manutenção Industrial.
2 - O CET de Design Têxtil visa formar designers têxteis, do nível 4 de qualificação profissional, com o perfil descrito no anexo n.º 1 do referido despacho conjunto e cujo respectivo referencial curricular se transcreve no anexo n.º 1 do presente diploma.
3 - O CET de Manutenção Industrial visa formar técnicos especialistas em manutenção industrial, do nível 4 de qualificação profissional, com o perfil descrito no anexo n.º 1 do referido despacho conjunto e cujo respectivo referencial curricular se transcreve no anexo n.º 2 do presente diploma.
4 - Os cursos regem-se pelo disposto na Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações da Portaria n.º 392/2002, de 12 de Abril.
5 - Nos termos do n.º 3 do n.º 9.º da Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, os titulares do diploma de especialização tecnológica dos CET de Design Têxtil e de Manutenção Industrial, ministrados pela AFTEBI - Associação para a Formação Tecnológica e Profissional da Beira Interior, podem candidatar-se aos cursos de licenciatura constantes do anexo n.º 3 do presente despacho.
6 - A presente autorização produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2004 e é válida pelo prazo de três ciclos de formação.
7 - A renovação desta autorização de funcionamento poderá ser requerida até 90 dias antes do termo de validade da autorização anterior.
8 - Do pedido de renovação da autorização de funcionamento deve constar:
a) Comprovação, através de avaliação, da necessidade formativa;
b) Declaração, sob compromisso de honra, da continuidade das condições de oferta existentes para o ciclo anterior, em termos de recursos e de protocolos.
9 - Esta autorização caduca caso não se verifique, no prazo de um ano a contar da data de publicação do presente despacho, o início efectivo do funcionamento dos CET.
25 de Fevereiro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes.
ANEXO N.º 1
Indústria têxtil
Curso de especialização tecnológica em Design Têxtil
Referencial curricular do plano de formação para candidatos com ensino secundário ou equivalente e qualificação profissional do nível 3 de área afim
ANEXO N.º 2
Electrónica e automação
Curso de especialização tecnológica em Manutenção Industrial
Referencial curricular do plano de formação para candidatos com ensino secundário ou equivalente e qualificação profissional do nível 3 de área afim
ANEXO N.º 3
AFTEBI - Associação para a Formação Tecnológica e Profissional da Beira Interior
Prosseguimento de estudos