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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5775-A/2022
Reconhecendo a essencialidade do investimento numa política de recursos humanos da saúde que reflita a atenção a organizações saudáveis e seguras, que promovam a igualdade de género, o equilíbrio entre vida familiar e profissional, o espaço para o diálogo social e a motivação, o Governo entendeu criar as condições necessárias para que os profissionais integrados na carreira especial médica e na carreira médica tenham a possibilidade de, mediante procedimento concursal, procurar conciliar a sua vida profissional e familiar com as necessidades de pessoal existentes em alguns serviços e estabelecimentos de saúde, sem prejuízo dos mecanismos legalmente previstos de mobilidade.
A este respeito, impõe-se sublinhar o desenvolvimento, em 2020 e 2021, do procedimento concursal destinado às áreas hospitalar e de saúde pública, a par do habitualmente destinado à área de medicina geral e familiar, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, designadamente, destinados ao recrutamento e seleção restrito aos médicos especialistas integrados nas carreiras médica e especial médica, vinculados com uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou contrato de trabalho sem termo, nos termos do Código do Trabalho, consoante o caso, e que se constituíram instrumentos que importa aprofundar e consolidar, de molde a contribuir paulatinamente para o aprofundamento da conciliação da vida profissional e pessoal, em articulação com o princípio da liberdade de trabalho.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 157.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, no n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e no artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, determina-se o seguinte:
1 - É autorizada a abertura de procedimentos concursais de recrutamento e seleção destinados ao preenchimento de 202 postos de trabalho da carreira médica e da carreira especial médica, nas áreas hospitalar, medicina geral e familiar e saúde pública, tendo em vista a constituição de relações jurídicas de emprego, mediante celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por parte de órgãos ou serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), ou contrato de trabalho sem termo, no caso dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no setor empresarial do Estado, sem prejuízo do cumprimento dos necessários requisitos legais por parte de cada entidade abrangida.
2 - Podem ser opositores ao procedimento mencionado no número anterior os médicos que, cumulativamente, sejam detentores do grau de especialista, ou do grau de consultor, numa das correspondentes áreas de especialização, integrados na carreira especial médica ou na carreira médica, e sejam, respetivamente, detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído ou de um contrato de trabalho sem termo.
3 - O procedimento concursal de recrutamento e seleção referido no presente despacho é aberto a nível nacional, nos termos do disposto no artigo 26.º-A, aditado pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho, à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, e na cláusula 29.º-A do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos - FNAM e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e com as alterações constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de abril de 2019, competindo à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., praticar todos os atos administrativos necessários ao seu desenvolvimento.
4 - O recrutamento a que se refere o presente despacho efetua-se para a categoria já detida e remuneração auferida.
5 - A identificação dos postos de trabalho referidos no n.º 1 do presente despacho é determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, privilegiando-se as áreas consideradas carenciadas.
6 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
9 de maio de 2022. - A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - 6 de maio de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 6 de maio de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
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