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Ato Original
Despacho n.º 5776/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo e pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 286/99, de 27 de Julho, delego a competência e dou autorização à técnica de saúde ambiental Sandra Catarina Vieira Jorge, a exercer funções no Centro de Saúde de Azambuja, para a prática, no âmbito do concelho de Azambuja, dos actos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 336/93, de 29 de Setembro:
a) Dar parecer sobre os projectos de instalação ou alteração dos estabelecimentos industriais e fiscalizar a sua laboração quanto às condições de salubridade e higiene, impondo as correcções necessárias à prevenção dos riscos para a saúde dos trabalhadores ou dos aglomerados populacionais;
b) Dar parecer sobre os pedidos de licenças sanitárias das casas de espectáculos, hotéis, restaurantes e similares, estabelecimentos de venda de produtos alimentares, veículos de transporte e venda de produtos alimentares, piscinas colectivas e parques de campismo;
c) Fiscalizar os estabelecimentos susceptíveis de serem insalubres, incómodos e perigosos, bem como as condições de funcionamento, e as condições de saúde dos trabalhadores;
d) Dar parecer sobre os pedidos de licenciamento e fiscalizar as instituições e serviços privados prestadores de cuidados de saúde, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades;
e) Exercer por si ou em colaboração com outras entidades a fiscalização sanitária dos géneros alimentícios;
f) Dar parecer e fiscalizar as situações susceptíveis de serem insalubres, incómodas e perigosas, no âmbito da higiene do habitat;
g) Dar parecer, fiscalizar e participar em vistorias aos locais previstos no Decreto-Lei n.º 133-A/97, de 30 de Maio, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades (IPSS);
h) Dar parecer, fiscalizar e participar em vistorias aos locais previstos no Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro (espaços de jogos e recreio);
i) Dar parecer, fiscalizar e participar em vistorias aos estabelecimentos previstos no Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro (estabelecimentos comerciais);
j) Participar em vistorias, integrando a comissão, de acordo com o Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 57/2002, de 11 de Março;
k) Participar na vistoria a que se refere o artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, quando nomeado;
l) Exercer a vigilância sanitária da qualidade da água de consumo humano e das águas para utilização recreativa.
A presente delegação produz efeitos desde 21 de Fevereiro de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pelo referida funcionária no âmbito das competências ora delegadas.
21 de Fevereiro de 2005. - A Autoridade de Saúde Concelhia de Azambuja, Helena Luísa de Carvalho da Ponte e Sousa.
