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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 58/2006 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km pode ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a título excepcional, a partir da data do despacho de nomeação e enquanto durarem as suas funções.
2 - Nos termos do citado diploma e das competências delegadas pelo despacho n.º 19 497/2005, do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Setembro de 2005, compete ao Ministro de Estado e das Finanças a atribuição deste subsídio.
3 - Verificados que estão os requisitos legais e por proposta do Ministro de Estado e da Administração Interna e nos termos do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, concedo a Fernando António Portela Rocha de Andrade, Subsecretário de Estado da Administração Interna, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 1.º do citado diploma legal, no montante de 75% do valor das ajudas de custo estabelecidas para os vencimentos superiores ao índice 405 da função pública, com efeitos a partir da data da nomeação e enquanto permanecer no exercício daquelas funções.
6 de Dezembro de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.