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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5839/2026
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, no n.º 2 e na alínea d) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 122/2002, de 4 de maio, na sua redação atual, e no disposto no anexo à Portaria n.º 149-A/2023, de 2 de junho, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho procede à primeira alteração ao Despacho n.º 5392/2026, de 24 de abril.
Artigo 2.º
Alteração ao Despacho n.º 5392/2026, de 24 de abril
O n.º 2 do Despacho n.º 5392/2026, de 24 de abril, passa a ter a seguinte redação:
«2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a 24 de abril de 2026.
29 de abril de 2026.- O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
319993698