Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 5846/2023
Delegação de competências no inspetor-geral do Exército
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro, delego no Inspetor-Geral do Exército, Major-General Luís Nunes da Fonseca, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar, no âmbito da Inspeção-Geral do Exército, deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos previstos na lei;
b) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego na entidade referida no número anterior a competência para, no âmbito da Direção de Finanças, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugada com o n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro, até ao limite de 99 759,58 euros.
3 - São ratificados todos os atos praticados pelo Inspetor-Geral do Exército que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 1 de março de 2023 e até à publicação do mesmo.
4 de maio de 2023. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, General.
316465895