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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5853/2011
Tendo em conta que:
a) O Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 276/98, de 11 de Setembro, e pela Lei n.º 64-A/ 2008, de 31 de Dezembro, prevê a atribuição do suplemento designado «abono para falhas»;
b) Têm direito ao «abono para falhas» os trabalhadores que manuseiem ou tenham à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsáveis;
c) A trabalhadora Maria José Delgado, titular da categoria de coordenador técnico da carreira geral de assistente técnico, exerce funções no Conselho Económico e Social (CES) manuseando e tendo à sua guarda numerário do fundo de maneio no valor de EUR 5400, procedendo a pagamentos e reembolsos bem como à cobrança de receitas no âmbito da actividade do CES;
determina-se:
d) É concedida a atribuição do suplemento designado «abono para falhas» à trabalhadora Maria José Delgado enquanto se mantiver o exercício das funções referidas na alínea c).
e) O presente despacho produz efeitos a 1 de Março de 2011.
28 de Fevereiro de 2011. - O Presidente, José A. da Silva Peneda.
204524882