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Ato Original
Despacho n.º 5883/2005 (2.ª série). - Por despacho de 4 de Março de 2005 da vice-presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência:
1 - Havendo necessidade de assegurar o funcionamento do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE) e os seus serviços de apoio (SAP) nas minhas faltas e impedimentos e tendo em consideração o artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 153/91, de 23 de Abril, nomeio meu substituto legal o adjunto coronel tirocinado de infantaria Francisco Nunes Roque, nas suas faltas e impedimentos; o adjunto coronel de infantaria Aníbal José Carriço de Albuquerque e na falta de ambos o adjunto coronel de infantaria Eduardo Alberto Veloso e Matos:
a) Delego as competências que me são atribuídas no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 153/91;
b) Subdelego as competências que me são delegadas no despacho n.º 3689/SEDAC/2005, de 14 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 21 de Fevereiro de 2005.
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 24 de Novembro de 2004.
4 de Março de 2005. - A Vice-Presidente, Maria Figueirinhas.