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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 59/2006 (2.ª série). - A Lei n.º 34/98, de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 170/2004, de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 170/2004, de 16 de Julho, e concluída que está a instrução dos processos no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública (Caixa Geral de Aposentações), determina-se a concessão aos ex-prisioneiros de guerra do Corpo da Guarda Fiscal do ex-Estado da Índia a seguir mencionados da pensão a que se refere o artigo 4.º do referido decreto-lei:
António Augusto Santos.
Emílio Cardoso Santiago.
João Candeias Paulino.
José Luís Ferreira Vaz Patrício.
José Trindade Diabinho.
Luís Silva Palma.
Orlando Xavier Dias.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004.
6 de Dezembro de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
