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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5904/2022
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 397.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do mesmo artigo, reconhece-se o interesse cultural do projeto «Requalificação do Museu de Arqueologia D. Diogo de Sousa», uma iniciativa da responsabilidade da Fundação Bracara Augusta, NIF 503984701, pelo que os donativos concedidos ou a conceder entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021 para a sua realização, de valor igual ou superior a 50 000,00 (euro), podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, e não mantenham até ao termo do prazo previsto na alínea a) do n.º 7 do artigo 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
20 de abril de 2022. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. - 19 de abril de 2022. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.
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