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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5921/2007
A requerimento da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 122/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986, alterado pelo despacho n.º 132/ME/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Agosto de 1988, e pela Portaria n.º 798/89, de 9 de Setembro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 68.º e 71.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o artigo 70.º do referido decreto-lei;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma:
Determino:
1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Direito, nas áreas de especialização em Ciências Jurídico-Processuais, em Ciências Jurídico-Administrativas e Tributárias e em Ciências Jurídico-Empresariais na Universidade Portucalense Infante D. Henrique.
2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
9 de Fevereiro de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.
2 - Especialidade - Direito.
2.1 - Áreas de especialização:
2.1.1 - Ciências Jurídico-Processuais;
2.1.2 - Ciências Jurídico-Administrativas e Tributárias;
2.1.3 - Ciências Jurídico-Empresariais.
3 - Grau - mestre.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - quatro semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
6.1 - Área de especialização em Ciências Jurídico-Processuais:
6.2 - Área de especialização em Ciências Jurídico-Administrativas e Tributárias:
6.3 - Área de especialização em Ciências Jurídico-Empresariais:
7 - Observações - as unidades curriculares das áreas científicas assinaladas com * decorrem sob a forma de seminário e correspondem a créditos suplementares.
8 - Plano de estudos:
Área de especialização em Ciências Jurídico-Processuais
QUADRO N.º 1
1.º semestre
QUADRO N.º 2
2.º semestre
Área de especialização em Ciências Jurídico-Administrativas e Tributárias
QUADRO N.º 3
1.º semestre
QUADRO N.º 4
2.º semestre
Área de especialização em Ciências Jurídico-Empresariais
QUADRO N.º 5
1.º semestre
QUADRO N.º 6
2.º semestre
QUADRO N.º 7
3.º e 4.º semestres
