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Ato Original
Despacho n.º 5947/2011
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado passe à situação de reserva, por ter atingido o limite de idade estabelecido para o respectivo posto, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 152.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/03, de 30 de Agosto e pelo Decreto-Lei n.º 166/05, de 23 de Setembro, considerando o n.º 2 do artigo 3.º do último diploma:
Quadro de Sargentos AMA
1SAR AMA Q-e 023816-D José Santinho Cavaqueira - GAEMFA
Conta esta situação desde 6 de Março de 2010.
10 de Setembro de 2010. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director, Valdemar Oliveira Cabral, MGEN/PILAV.
204529459