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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5957/2001 (2.ª série). - Tendo sido requerida autorização para a constituição de uma sociedade anónima de seguros do ramo Vida, com a denominação de Santander Central Hispano Seguros - Companhia de Seguros de Vida, S. A.;
Considerando que o Instituto de Seguros de Portugal, após verificar a conformidade do requerimento com o disposto no Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, e a sua adequação com a actividade que a empresa se propõe realizar, emitiu parecer favorável à referida constituição:
Determino, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, e ao abrigo do despacho de delegação de competências do Ministro das Finanças, n.º 25 152/2000, de 13 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Dezembro de 2000, que seja autorizada a constituição da sociedade anónima de seguros denominada "Santander Central Hispano Seguros - Companhia de Seguros de Vida, S. A.", para explorar, nos termos legais e regulamentares em vigor, seguros do ramo Vida.
13 de Março de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha.