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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 597/2010
Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 597/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série - B, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, dá-se conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2010, é de 8,00 %.
Lisboa, 4 de Janeiro de 2010. - O Director-Geral, (Carlos Durães da Conceição)
202757965