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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5984/2000 (2.ª série). - Considerando a necessidade de actualizar o dispositivo da Guarda Nacional Republicana, adaptando-o, nomeadamente, às exigências que decorrem da desertificação populacional de algumas zonas do interior;
Considerando ainda haver interesse e conveniência de ordem operacional, determino, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de Junho, o seguinte:
No distrito da Guarda é extinto o Posto Territorial de Almendra, na dependência do Destacamento Territorial de Pinhel, Grupo Territorial da Guarda, da Brigada Territorial n.º 5 da Guarda Nacional Republicana, passando a responsabilidade de policiamento das áreas das freguesias de Almendra e Castelo Melhor para o Posto Territorial de Vila Nova de Foz Côa e a freguesia de Algodres para a responsabilidade de policiamento do Posto Territorial de Figueira de Castelo Rodrigo.
21 de Fevereiro de 2000. - O Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel dos Santos Gomes.
