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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5991/2002 (2.ª série). - Considerando o disposto no Regulamento para a Concessão de Licença Sabática, aprovado pelo despacho normativo n.º 31/98, de 6 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 104, de 6 de Maio de 1998, e no artigo 108.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 105/97, de 29 de Abril, e Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, é fixado para o ano escolar de 2002-2003 o contingente máximo de 240 licenças, a autorizar nos termos do citado Regulamento.
20 de Fevereiro de 2002. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Domingos Manuel Barros Fernandes.
