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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5998/2000 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 222/96, de 25 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/99, de 31 de Março, definiu as atribuições e a orgânica do Ministério da Economia, criando a Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 225/99, de 22 de Junho, que estabeleceu a estrutura orgânica da Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais, ficou, desde logo, dotada dos correspondentes lugares de pessoal dirigente.
Verificando-se com relação ao cargo de director de serviços de Licenciamento do Comércio Externo, da Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais, o qual se encontra assegurado, em regime de gestão corrente, pela licenciada Maria Alice Leite Martins Costa Rodrigues, por aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 222/96, de 25 de Novembro, bem como no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 225/99, de 22 de Junho, a vacatura do mesmo a partir de 1 de Janeiro de 2000, decorrente da cessação do regime de gestão corrente, pela verificação da improrrogabilidade do prazo, por força do comando normativo constante do n.º 7 do artigo 39.º e do n.º 1 do artigo 38.º, ambos da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
Considerando que o novo estatuto do pessoal dirigente, aprovado pela Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, consagra no seu artigo 4.º, n.º 9, que, no caso de criação de serviços, como é o da Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais, o primeiro provimento dos cargos de director de serviços e de chefe de divisão possa ser feito por escolha, em regime de comissão de serviço, por um ano;
Considerando que o provimento do pessoal dirigente é, nos termos da lei, conforme o artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, consubstanciado, exclusivamente, pela figura jurídica da comissão de serviço donde as outras formas de exercício do cargo de dirigente, nomeadamente o regime de substituição e de gestão corrente, não podem ser configuradas como provimento de cargo dirigente;
Considerando assim a necessidade de assegurar a coordenação da área inerente ao cargo de director de serviços de Licenciamento do Comércio Externo, da Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais:
Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 4.º, na alínea b) do n.º 6 e no n.º 7 do artigo 18.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 225/99, de 22 de Junho, nomeio directora de serviços de Licenciamento do Comércio Externo, da Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais, a assessora do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral do Comércio Maria Alice Leite Martins Costa Rodrigues, em regime de comissão de serviço, por um ano, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000.
31 de Dezembro de 1999. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
