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Ato Original
Despacho n.º 6/2017
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Paulo Adriano Cabral Garcia Taipa, licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau o qual, ao abrigo do artigo 1.º deste diploma, veio solicitar a sua renovação.
Assim, nos termos da alínea j) do n.º 3 do Despacho n.º 3484/2016 de 24 de fevereiro, determino que seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Paulo Adriano Cabral Garcia Taipa, pelo período de dois anos, com efeitos reportados a 01 de janeiro de 2017, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98 de 13 de abril.
20 de dezembro de 2016. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Maria Gomes Ferra.
210111078