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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6000/2005 (2.ª série). - Consagra o n.º 1 do artigo 38.º do Estatuto do Notariado, estatuto este aprovado pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro, que o notário inicia a sua actividade com a tomada de posse mediante juramento perante o Ministro da Justiça e o bastonário da Ordem dos Notários.
Tendo em vista dar cumprimento ao desiderato supra-referido delego, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no Secretário de Estado da Justiça, com a faculdade de subdelegar no director-geral dos Registos e do Notariado, a competência para empossar os notários e aceitar o respectivo juramento nos termos das disposições legais aplicáveis.
15 de Fevereiro de 2005. - O Ministro da Justiça, José Pedro Aguiar Branco.
