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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6004/2009
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, determino a exoneração, a seu pedido, do especialista Nuno Filipe Gomes Laurentino.
Quero ainda expressar público louvor pela elevada dedicação, zelo e profissionalismo, bem como total disponibilidade e qualidades pessoais evidenciados na forma como Nuno Filipe Gomes Laurentino exerceu as suas funções.
A presente exoneração produz efeitos a partir de 15 de Fevereiro de 2009.
11 de Fevereiro de 2009. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.
