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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6013-A/2019
Nos termos da Portaria n.º 217/2011, de 31 de maio, alterada pela Portaria n.º 356/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria n.º 274-A/2015, de 8 de setembro, diploma que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor, este procedimento deve ser aberto bienalmente.
Assim, tendo o último procedimento sido aberto em 2017, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 16.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, emite-se despacho prévio favorável à abertura de concurso nacional de habilitação ao grau de consultor e ao consequente provimento na categoria de assistente graduado dos trabalhadores que obtenham o referido grau na sequência de aprovação no referido procedimento concursal, com o limite de 1150 trabalhadores a abranger.
28 de junho de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
312409908